Formação de agentes pastorais no Direito Matrimonial e processual Canônico
25 de Julho de 2017, por Igreja
No dia 08 de abril de 2016, o Papa Francisco divulgou a Exortação Apostóllica pós-Sinodal ? Amoris Laetitia, sobre o amor na família ? assinada na solenidade de São José, dia 19 de março de 2016 pelo Papa. Trata-se do documento que conclui os dois Sínodos sobre a família: um extraordinário, realizado em 2014, e outro ordinário, em 2015.
A Exortação em seu capítulo oitavo faz um convite à misericórdia e ao discernimento pastoral diante de situações que não correspondem plenamente ao que o Senhor propõe. O Papa usa aqui três verbos muito importantes: ?acompanhar, discernir e integrar?, os quais são fundamentais para responder a situações de fragilidade, complexas ou irregulares. Em seguida, apresenta a necessária gradualidade na pastoral, a importância do discernimento, as normas e circunstâncias atenuantes no discernimento pastoral e, por fim, aquela que é por ele definida como a ?lógica da misericórdia pastoral?.
As situações ditas de irregulares devem ter um discernimento pessoal e pastoral e ? segundo a Exortação ? ?os batizados que se divorciaram e voltaram a casar civilmente devem ser mais integrados na comunidade cristã sob as diferentes formas possíveis?.
Em particular, o Santo Padre afirma numa nota de pé de página que ?em certos casos poderá existir também a ajuda dos sacramentos?, recordando que o confessionário não deve ser uma sala de tortura e que a Eucaristia ?não é um prémio para os perfeitos, mas um alimento para os débeis?.
No parágrafo conclusivo, o Papa afirma: ?Nenhuma família é uma realidade perfeita e confecionada duma vez para sempre, mas requer um progressivo amadurecimento da sua capacidade de amar. (?). Todos somos chamados a manter viva a tensão para algo mais além de nós mesmos e dos nossos limites, e cada família deve viver neste estímulo constante. Avancemos, famílias; continuemos a caminhar! (?). Não percamos a esperança por causa dos nossos limites, mas também não renunciemos a procurar a plenitude de amor e comunhão que nos foi prometida? (AL 325).
?... Hoje, mais importante do que uma pastoral dos fracassos é o esforço pastoral para consolidar os matrimônios e, assim, evitar as rupturas? (Papa Francisco).?
?... É a Igreja que se aproxima das pessoas concretas como a boa samaritana para curar as possíveis feridas fruto da peregrinação por este mundo. ? (Como aplicar a Amoris Laetitia)
E com base nesta Exortação, foi criado pelo Arcebispo Dom Sérgio de Deus Borges e coordenado pelo Mons. Sérgio Tani, Presidente do Tribunal Eclesiástico, o curso Direito Matrimonial e processual Canônico.
O objetivo deste curso foi o de formar agentes das diversas pastorais, padres, diáconos e leigos para compor as Câmaras Eclesiásticas que serão criadas pelo Tribunal Eclesiástico, para atender as famílias que hoje se encontram em dificuldades, ou ainda, para aqueles casais que já estão divorciados e contraíram um novo ?casamento? somente no cível, mas que desejam a sua regularização perante a Igreja. E esta regularização se dá com a solicitação junto ao Tribunal Eclesiástico da nulidade do matrimônio na Igreja.
Vale ressaltar que nem todo matrimônio é ou será NULO. É preciso apresentar as causas junto ao Tribunal Eclesiástico para uma minuciosa análise, audiências e perícias, para somente após todo este processo o Demandado/
Demandante ter uma resposta conclusiva do Tribunal/Igreja desta nulidade.
Após todo este processo, sendo o matrimônio NULO, os mesmos poderão contrair novas núpcias e, o mais importante, voltar a tomar comunhão.
Neste curso, tivemos como participante, a nossa paroquiana Maria Celma, que já tem experiência com este tipo de processo junto ao Tribunal Eclesiástico. Mas que ressalta conforme orientação da própria Exortação Amoris Laetitia, antes de tudo, estes casais deverão ser ouvidos e assistidos pelo pároco da Igreja a que fazem parte, para em seguida, fazer a solicitação.